VEÍCULO PLACA DJF-4307. RENAVAM: 00899281303. CHASSI: 9BM3821856B500518. CPF/CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 03.175.937/0001-96. DESCRIÇÃO: 01 veículo marca/modelo: ÔNIBUS M.BENZ/CAIO MILLENNIUM U, tipo: ônibus, cor BRANCA, ano/modelo: 2006/2006, combustível: diesel. ertificou o oficial de justiça em 17 dias do mês de abril do ano de 2019: “Estado geral do veículo: SEGUNDO INFORMAÇÕES O VEÍCULO SE ENCONTRA SEM FUNCIONAR HÁ MAIS DE UM ANO, APRESENTANDO INTERIOR COM UMIDADE, DIVERSOS PONTOS DE FERRUGEM, ALGUNS AMASSADOS, PRESENÇA DE MUSGO EM ALGUMAS PARTES DAS JANELAS, RETROVISOR DIREITO QUEBRADO, PNEUS CARECAS. O DOCUMENTO NÃO FOI APRESENTADO, E NÃO FOI POSSÍVEL TESTAR SEU FUNCIONAMENTO”.OBSERVAÇÃO: 1. Há débitos de multas, 2. Há restrição judiciária: bloqueio Renajud – transferência, 3. Há débitos de licenciamento (último licenciamento efetuado: EXERCÍCIO 2013), 4. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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