A METADE IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 7.317 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CARAPICUÍBA/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 23241.43.26.0093.00.000-2. DESCRIÇÃO: A metade ideal do terreno situado na Travessa Olaria, constituído pelo lote 03, da quadra nº 13, 2ª Gleba do loteamento denominado Parque Sampaio Viana, 1ª e 2ª Glebas, na cidade, município e comarca de Carapicuíba, Estado de São Paulo, medindo 10,00m de frente para a referida Travessa Olaria, 10,00m nos fundos confrontando com parte do lote nº 05, 25,00m do lado direito de quem da frente olha para o imóvel confrontando com o lote nº 02-B, 25,00m do lado esquerdo confrontando com o lote nº 04, encerrando a área de 250,00m². Certificou o oficial de justiça em 26 de outubro de 2018: “O imóvel possui várias moradias: no andar de baixo há uma moradia de 2 quartos, 1 sala, 1 banheiro e uma cozinha. No andar de cima há duas moradias, sendo a do lado esquerdo de quem olha de frente, com 2 quartos, 1 sala, 1 cozinha e 1 banheiro. A moradia do lado direito, de quem olha de frente, possui 1 quarto, 1 cozinha e 1 banheiro. Nos fundos há uma moradia com 2 quartos, 2 cozinhas e 2 banheiros. Na frente do imóvel há uma pequena vaga de garagem transversal. A área total construída é de 188,00m², conforme ficha de cadastro imobiliário do Município de Carapicuíba”. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU (R$ 481,80 em 05/06/2020). 2) Há alienação tornada ineficaz. 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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