METADE IDEAL (50%) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 66.559, DO 5º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS. CONTRIBUINTE Nº 006.064.0092-3. DESCRIÇÃO: Metade ideal de um vaga para estacionamento de um automóvel de passeio na garagem localizada no 1º subsolo do Edifício Conde Silvio Penteado, situado à Avenida São Luiz, nº 130, no 7º Subdistrito - Consolação, garagem essa que no seu todo tem a área de 1.488,98m2, correspondendo a vaga, a fração ideal de 0,85 avos de 40 milésimos do terreno e demais coisas de uso comum. De acordo com informações do oficial de justiça em 11/02/2019: (...) Ocupação atual: utilizado pelo locatário do ap. 12. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU. 2. HÁ INDISPONIBILIDADES. 3. HÁ OUTRA PENHORA. 4. Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º, do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção de condomínio. 5. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente da Comissão de Leilões e nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo Ato n. 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016), o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, ITR e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN).
Observações
MATRÍCULA Nº 66.559, DO 5º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP
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