A METADE IDEAL DO DOMÍNIO ÚTIL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 94.033 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP, DE PROPRIEDADE DE MANOEL GALDINO DOS SANTOS. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 4-30.396-8. DESCRIÇÃO: UM TERRENO URBANO, à Calçada das Begônias, constituído pelo imóvel nº 03-C do conjunto nº 70, do empreendimento denominado “Condomínio Centro Comercial Alphaville 2”, integrante do Quinhão nº 03, da propriedade denominada Sitio Tamboré, situado na cidade, distrito e município de Barueri/SP, sede da Comarca, contendo 48,00m² de área útil e uma participação de 66.0889m² na área comum, totalizando, portanto, uma área 114,0889 m², à qual corresponde uma fração ideal de 0,22796% no terreno e nas demais coisas comuns do condomínio e mede 4,00m de frente, para a Calçada das Begônias, na lateral direita, de quem da referida via olha para o imóvel, mede 12,00 metros, onde confronta com o imóvel 3D, na lateral esquerda mede 12,00 metros, onde confronta com o imóvel nº 3B, e, nos fundos mede 4,00 metros onde confronta com o imóvel nº 06. Conforme Av.4: “no imóvel matriculado foi edificado um prédio comercial, que recebeu o nº 25 com frente para a Calçada das Begônias, possuindo 147,20m² de área construída”. Conforme certidão do Oficial de Justiça: “trata-se de um prédio constituído por área térrea, 1º e 2º andares. O acabamento utilizado na fachada do imóvel consiste em granilha e pintura, estando a necessitar de nova pintura. Possui portas e janelas de ferro. No térreo, a frente do imóvel é toda em vidro com estrutura em ferro. Há uma escada caracol em cimento que leva aos dois pisos superiores. No acesso à sala do 1º piso, apresenta a medida aproximada de 9,0 metros de comprimento X 4,00 de largura, há um banheiro, piso frio e pintura nas paredes. O estado de conservação pode ser considerado bom e o padrão de acabamento de baixo padrão”.OBSERVAÇÃO: 1) Há débitos de IPTU, 2) Há dívida ativa de IPTU, 3) Há débitos condominiais (no valor de R$16.197,37), 4) Conforme despacho do Juízo da Execução: “Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o arrematante fica isento sobre dívidas que recaiam sobre o bem (IPVA, IPTU, multas, etc.), salvo débitos condominiais, que continuam a cargo”.
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