EFEITOS SUSTADOS
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 50.201 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GARULHOS-SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 083.54.50.1376.02.011 (conforme AV.06). DESCRIÇÃO: O apartamento sob nº 23, localizado no 1º andar do Bloco 02, que juntamente com o Bloco 1, compõem o CONJUNTO RESIDENCIAL ANA PAULA, situado à Avenida Ítalo Brasileiro Piva, 150 (atualmente nº 59, conforme Of. Justiça), no Bairro do Picanço, perímetro urbano deste município, com a área privativa de 80,17m²., área comum de 32,67m², perfazendo a área total de 112,84m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 1,4770 e confronta, no sentido de quem do prédio olha para o Bloco 1, pela frente com o apartamento de final 4 do andar, pelo lado direito com o recuo da construção voltado para a divisa lateral do terreno, pelo lado esquerdo com o apartamento de final 1 do andar, e com o hall de distribuição e nos fundos com o recuo da construção voltado para a divisa de fundos do terreno. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 12/02/2020: Endereço atualizado: Avenida Ítalo Brasileiro Piva, 59, Apartamento 23, Bloco 2, Picanço, Guarulhos. Benfeitorias não constantes na matrícula: apartamento com dois quartos, conforme informado pela síndica do condomínio”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRAS PENHORAS, 2) HÁ INDISPONIBILIDADES, 3) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, de 03/06/2020, Fls. 801 (ID. d022991): “A teor do processado verifica-se que o auto de penhora de #id:f0c4947 não faz referência acerca de eventual débito de IPTU. Neste diapasão, compete à parte interessada na aquisição do bem em hasta pública averiguar a existência do débito”, 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).