VEÍCULO DE PLACA HJB 3598, RENAVAM: 969.247.079, CHASSI: JMYLYV98W8JA01639. CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 61.135.406/0001-76. DESCRIÇÃO: I/MMC PAJERO GLS 3.2 D, COR PRATA, ANO DE FABRICAÇÃO/ANO MODELO: 2008/2008, COMBUSTÍVEL: DIESEL. Conforme informações prestadas pelo Oficial de Justiça em 28/10/2019: em bom estado de conservação, com alguns arranhões e em uso”. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPVA (R$ 3.533,62 até 20/10/2019). 2. HÁ DÉBITOS DE MULTA (R$ 4.576,39 até 20/10/2019). 3. HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD-CIRCULAÇÃO. 4. HÁ RESTRIÇÃO FINANCEIRA: SANTANA SA CRED FIN INV (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA). 5. HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO (último licenciamento efetuado: exercício 2018). 6. Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020. 7. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente da Comissão de Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento da GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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