A) VEÍCULO DE PLACA DJB9644, RENAVAM: 830106103, CHASSI: 9EP08153041002402, CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 03.808.251/0001-95. DESCRIÇÃO: Veículo marca/modelo SR/NOMA SR3E27 BF, tipo semi-reboque, na cor branca, ano de fabricação/modelo 2004/2004. Certificou o oficial de justiça em 29 de novembro de 2018: “Estado geral: bom estado, porém necessitando pneus com thermo king para reparos”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ BLOQUEIO RENAJUD – TRANSFERÊNCIA. 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor da Avaliação: R$ 70.000,00 (setenta mil reais),
B) VEÍCULO DE PLACA EFW5642, RENAVAM: 296165034, CHASSI: 9B5P4X200B3678756, CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 03.808.251/0001-95 DESCRIÇÃO: Veículo marca/modelo SCANIA/P 340 A4X2, tipo caminhão trator, na cor branca, ano de fabricação/modelo 2011/2011, combustível diesel. Certificou o oficial de justiça em 29 de novembro de 2018: “Estado geral: regular estado, necessitando de pneus, reparos mecânicos, sem grade dianteira e farol direito. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPVA. 2) HÁ RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA (COMUNICAÇÃO DE VENDA). 3) HÁ BLOQUEIO RENAJUD – TRANSFERÊNCIA. 4) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 5) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO. 6) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020. 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor da Avaliação: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).