A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 16,66% OU 1/6 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 58.925 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE WLADIMIR RIBEIRO. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 116.051.0028-4. DESCRIÇÃO: Um terreno situado à Rua José de Assis, no Tatuapé, medindo 9,22m de frente, por 24,00m em ambos os lados da frente aos fundos, tendo nos fundos a largura da frente, encerrando a área de 221,28m², confina do lado direito de quem da rua olha para o terreno, com propriedade de Nelson Augusto Lino, do lado esquerdo com propriedade de Luiz Tafelli, e nos fundos com terreno de Ignacio Ferreira, distante 10,00m da esquina da Rua Dona Felisbina Ferreira, e localizado no lado direito de quem dessa rua se dirige para a Rua Fazenda Natal, antiga Rua B. Conforme Av.2/58.925: “(...) Consta que no terreno objeto dessa matrícula foi construída uma casa que recebeu o nº 2 da Rua José de Assis (...)” e Av.3/58.925: “A casa nº 2 da Rua José de Assis, tem atualmente o nº 81 da referida rua”. OBSERVAÇÃO: 1) Há débitos de IPTU, 2) Há ocupantes, 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
OBS: PARA CIÊNCIA AOS LICITANTES: HÁ AJUIZAMENTO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO