IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 23.609 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 046.108.0286-4 e 046.108.0207-4. DESCRIÇÃO: BOX Nº 47, localizado no sub-solo do “EDIFPICIO GUARAREMA”, sito a rua Guararema, 707, na Saúde, 21º Subdistrito. UM BOX, com área construída de 21,6817ms2 e uma fração de 0,3934973%.*Certificou o oficial de justiça em 27 de junho de 2019: (Endereço atualizado: o mesmo”, “Benfeitorias não constantes na matrícula: não constam” e “Ocupação Atual: Os próprios destinatários”.OBSERVAÇÃO: 1. Nos termos da declaração de id dd63242, “DE ACORDO COM A LEI 12.607 – ART. 1331 – PARAGRAFO 1º, AS PARTES SUSCETÍVEIS DE UTILIZAÇÃO INDEPENDENTE, TAIS COMO APARTAMENTOS, ESCRITÓRIOS, SALAS, LOJAS E SOBRELOJAS, COM AS RESPECTIVAS FRAÇÕES IDEAIS NO SOLO E NAS OUTRAS PARTES COMUNS, SUJEITAM-SE A PROPRIEDADE EXCLUSIVA, PODENDO SER ALIENADAS E GRAVADAS LIVREMENTE POR SEUS PROPRIETÁRIOS, EXCETO OS ABRIGOS PARA VEÍCULOS, QUE NÃO PODERÃO SER ALIENADOS OU ALUGADOS A PESSOAS ESTRANHAS AO CONDOMÍNIO, SALVO AUTORIZAÇÃO EXPRESSA NA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO”, 2. Há usufruto, 3. Há outra penhora, 4. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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