IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 672 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MAUÁ/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 12.057.008. DESCRIÇÃO: Um terreno com área de 250,00m², constituído pelo lote 8 da quadra 54 do Parque São Vicente, perímetro urbano, medindo 10,00m de frente para a Rua 19, lado par, distante 41,00m do ponto onde se inicia a curva de confluência dessa rua com a Rua Quatro, nos fundos tem a mesma largura da frente, confinando com lote 19, por 25,00m da frente aos fundos de ambos os lados, confinando pelo lado direito de quem da rua olha para o terreno com o lote 9, e pelo esquerdo com o lote 11. De acordo com Av.2, foi construída uma casa. Certificou o oficial de justiça em 01 de março de 2018: “Endereço atualizado: Rua Presidente Carlos Luz, 140, Parque São Vicente, Mauá-SP. Área construída: Embora a matrícula do imóvel não especifique o tamanho da construção erguida sobre o terreno (casa residencial), a Prefeitura de Mauá registra uma área construída de 190,46m². Por estar fechado (desocupado), não foi possível visitar o interior do imóvel a fim de melhor descrevê-lo”. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há outras penhoras. 3) Há alienação tornada ineficaz. 4) Há indisponibilidade. 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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