PARTE IDEAL DE 2/3 OU 66,66% DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO COMPROMISSO OBJETO DO R.04, DE TITULARIDADE DE FERNANDO D OLIVEIRA AFONSO (CPF: 069.340.028-57) E JOSE HENRIQUE RUA AFONSO (CPF: 093.799.078-77), SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 28.209 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE DIADEMA-SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 2700600800 (ATUAL INF. PREFEITURA). DESCRIÇÃO: Dois Prédios sem numeração oficial (atualmente nº 25, conforme Of. Justiça), tipo operário, da Rua Rio Grande do Sul, e seu respectivo terreno constituído dos lotes seis (6) e sete (7), da quadra três (3), da Vila Oriental, medindo o terreno 20,00 metros de frente para a referida via pública, por 50,00 metros da frente aos fundos, confinando dito terreno, por um lado com o lote 05 de Guerino Quaglio, pelo outro lado com o lote 08 e pelos fundos com o lote 04, ambos do Espólio de Julieta Xavier de Oliveira Santos, encerrando a área de 1.000,00 metros quadrados. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 13/05/2020: endereço atual é Rua Rio Grande do Sul, 25, Piraporinha, Diadema, medindo 20 (vinte) metros de frente por 50 (cinquenta) metros de fundos, encerrando área total de 1000 (mil) metros quadrados, além de 705,99 metros quadrados de área construída não averbados na matrícula imobiliária”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRA PENHORA, 2) HÁ AÇÃO DE EXECUÇÃO AJUIZADA, 3) IMÓVEL OCUPADO NA DATA DA AVALIAÇÃO (EM 13/05/2020), 4) Conforme despacho exarado pelo Exma. Juíza da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, de 29/07/2020, Fls. 386 (ID. 29d50f8): “compete a parte interessada na aquisição do bem em hasta averiguar a existência de eventuais débitos”, 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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