IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 42.473, DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE: 075.360.0035-9. DESCRIÇÃO: Um terreno situado à Rua Galvão Bortolin (atualmente Rua Sebastião Gonçalves Silva), no Sítio Mandaqui ou Imirim, no 23º Subdistrito – Casa Verde, medindo 16,00m de frente, 37,00m da frente aos fundos, do lado esquerdo, de quem da rua olha para o terreno, onde divide com o terreno de Milton Bortolin, 33,24m do outro lado, onde confronta com o terreno de Angelina Bortolin Parlangeli e seu marido, tendo nos fundos a largura de 14,70m onde divide com quem de direito, com a área de 511,1811m2. Avaliação: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 42.474, DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE: 075.360.0035-9. DESCRIÇÃO: Um terreno situado à Rua Galvão Bortolin (atualmente Rua Sebastião Gonçalves Silva), no Sítio Mandaqui ou Imirim, no 23º Subdistrito – Casa Verde, medindo 16,00m de frente, 33,24m do lado esquerdo de quem olha da rua para o terreno, onde divide com propriedade de Ermelinda Bortolin Bernardes, 30,60m do outro lado, onde divide com terreno de propriedade de Anna Maria Bortolin Marques e seu marido, tendo nos fundos a largura de 18,26m, onde divide com quem de direito, encerrando a área de 511,1811m2. Avaliação: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 47.747, DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE: 075.360.0035-9. DESCRIÇÃO: Um terreno, de formato irregular, situado à Rua Galvão Bortolin (atualmente Rua Sebastião Gonçalves Silva), no 23º Subdistrito – Casa Verde, medindo 19,25m de frente, em dois segmentos de 11,25m e 8,00m respectivamente, formando um ângulo, 49,110m do lado direito de quem da Rua olha para o terreno, onde divide com Fortunato Benosi, em linhas tortuosas, 53,45m do lado esquerdo, em dois segmentos, um com 12,20m, onde divide com Angelina Bortolim Parlangeli, e outro com 41,25m, onde divide com quem de direito, encerrando a área de 561,97m2. Avaliação: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). De acordo com informações do oficial de justiça em 31/01/2020: “Endereço atualizado: Rua Sebastião Gonçalves Silva, 101/111. Benfeitorias não constantes na matrícula: construído um posto de gasolina, uma loja de conveniência, um lava-rápido, uma academia”. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU. 2. Conforme despacho exarado pela Exma Juíza da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo: “(...) eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante. Relativamente aos débitos tributários, esclareço que o arrematante adquirirá o bem livre destes ônus, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no produto da arrematação(CTN 130, parágrafo único), observada a ordem de preferência de todos os débitos”.
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