IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 77.035 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI DAS CRUZES/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 04.035.006.000. DESCRIÇÃO: Um terreno composto do lote nº 11 da quadra X, do loteamento denominado Vila Oliveira, Bairro do Socorro, perímetro urbano do Município e Comarca de Mogi das Cruzes, formado pela perimetria D-F-G-H-D, com a área de 477,77m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto D, localizado distante a 49,26m da esquina da Rua Vereador Jair Salvarani, daí segue confrontando com o imóvel objeto da Transcrição nº 31.033 deste 1º Registro de Imóveis, e com a propriedade de Rogério Carlos Bauer Hernandes (Matrícula nº 30.408 deste 1º Registro de Imóveis) no rumo 50º14’30”SE e distância de 49,96m, até o ponto F, daí deflete à direita onde segue confrontando com a propriedade de José Norton de Oliveira Gomes (Matrícula nº 17.965 deste 1º Registro de Imóveis), no rumo 39º24’06’’SW e distância de 9,57m, até o ponto G, daí deflete à direita onde segue confrontando com a propriedade de Sebastião Rodrigues Pinto (Matrícula 2.985 deste 1º Registro de Imóveis), no rumo 50º19’01’’NW e distância de 49,89m, até o ponto H, daí deflete à direita onde segue pelo alinhamento da Rua Elisa da Silva da Sanbiagio, no rumo 38º58’50’’NE e distância de 9,57m, até o ponto D, encerrando a presente descrição. Certificou o oficial de justiça em 18 de julho de 2018: “Endereço atualizado: Rua Vereador Jair Salvarani, 452, Vila Oliveira, Mogi das Cruzes/SP”. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há outra penhora. 3) Há indisponibilidade. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Observações
MATRÍCULA Nº 77.035 DO 1º C.R.I DE MOGI DAS CRUZES/SP
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