A parte ideal da propriedade de ROSEMARY CUNHA DOMINGUES - CPF: 537.359.868-20 correspondente a 25% do IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 63.131 DO 16º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 147.291.0009-2. DESCRIÇÃO: A parte ideal correspondente a 25% de uma casa, à rua Dante Marteletti, nº 50, antiga Rua Particular nº 2, no 38º subdistrito-Vila Matilde, e seu terreno medindo 9,00m de frente para a citada rua por l8,46m da frente aos fundos do lado direito, onde confronta com o prédio nº 25 da mesma rua, l8,45m da frente aos fundos do lado esquerdo, onde confronta com o prédio nº 44 da referida rua, e nos fundos mede 9,00m, onde confronta com a área remanescente do imóvel, de propriedade da Municipalidade de São Paulo, encerrando a área de 165,08m2.*Certificou o oficial de justiça em 10/5/2019: “Endereço atualizado: RUA DANTE MARTELETI, 212, VILA SANTA RITA, SÃO PAULO/SP, CEP 03525-150”, “Benfeitorias não constantes na matrícula: NADA CONSTA” e “Ocupação Atual: GALPÃO ALUGADO, CUJA LOCATÁRIA É UMA LOJA DE VEÍCULOS USADOS, DENOMINDA “COMERCIAL VANKAR LTDA””.OBSERVAÇÃO: 1. Há débitos de IPTU, 2. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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