VEÍCULO DE PLACA BWO3109, RENAVAM: 422893676, CHASSI: 3205959, CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 07.015.564/0001-47. DESCRIÇÃO: Veículo marca/modelo SCANIA/L111, tipo caminhão trator, na cor laranja, ano de fabricação/modelo 1979/1979, combustível diesel. Certificou o oficial de justiça em 25 de maio de 2017: “lataria e pintura apresentando avarias e mal conservadas, pneus meia vida, sem a caixa de câmbio, sem bateria, painel desmontado, cabine em mal estado, bancos e estofamento: regular estado, apesar do veículo possuir motor não foi possível, por razões técnicas, verificar seu funcionamento. Esclareço que, segundo declarações do representante da Reclamada, o veículo encontra-se inativo há quatro anos”. OBSERVAÇÕES: HÁ BLOQUEIO RENAJUD – TRANSFERÊNCIA. HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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