IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 45.265 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 009.086.0414-9/009.086.0415-7 (maior registro). DESCRIÇÃO: Uma vaga na garagem, localizada nos subsolos ou pavimento térreo inferior do EDIFÍCIO GHIBERTI, situado na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, número 813, no 28º Subdistrito Jardim Paulista, com a área total de 26,58 m2 e a fração ideal no terreno de 0,076.166%, vaga essa que tão somente para efeito de discriminação, identificação, disponibilidade e para fins de registro recebeu o número 38, do terreno inferior.*Certificou o oficial de justiça em 02/05/2019: “Benfeitorias não constantes na matrícula: não constatadas (vaga de garagem)” e “Ocupação Atual: executado”.OBSERVAÇÃO: 1. Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio, 2. Há outras penhoras, 3. Há indisponibilidade, 4. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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