A) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 35.962 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO CAETANO DO SUL/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 13.073.0423. DESCRIÇÃO: A unidade autônoma designada vaga dupla nºs 143/144, localizada no 1º subsolo do Edifício Unique, situado na Rua Justino Paixão nº 595, na cidade e comarca de São Caetano do Sul, com a área privativa de 20,700m², a área real comum 41,475m², totalizando a área real de 62,175m² e a fração ideal no terreno e demais coisas comuns do condomínio de 0,208289%, com capacidade para estacionamento e guarda de dois veículos de passeio de porte médio, confrontando, no sentido de quem da área de circulação e manobras olhar para a vaga e as das paredes laterais de quem da Rua Justino Paixão olhar para o edifício, pela frente com a área de circulação e manobras, pelo lado direito com o pilar de sustentação do prédio, com o espaço livre que divide com a vaga dupla nºs 141/142, pelo lado esquerdo com a vaga dupla nºs 145/146, e pelos fundos com o espaço livre que divide com a vaga dupla nºs 161/162. OBSERVAÇÕES: 1) Há alienação tornada ineficaz. 2) Imóvel ocupado. 3) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 24.097,11 (vinte e quatro mil e noventa e sete reais, e onze centavos),
B) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 35.963 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO CAETANO DO SUL/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 13.073.0424. DESCRIÇÃO: A unidade autônoma designada vaga dupla nºs 145/146, localizada no 1º subsolo do Edifício Unique, situado na Rua Justino Paixão nº 595, na cidade e comarca de São Caetano do Sul, com a área privativa de 20,700m², a área real comum 41,475m², totalizando a área real de 62,175m² e a fração ideal no terreno e demais coisas comuns do condomínio de 0,208289%, com capacidade para estacionamento e guarda de dois veículos de passeio de porte médio, confrontando, no sentido de quem da área de circulação e manobras olhar para a vaga e as das paredes laterais de quem da Rua Justino Paixão olhar para o edifício, pela frente com a área de circulação e manobras, pelo lado direito com a vaga dupla nºs 143/144, pelo lado esquerdo com os pilares de sustentação do prédio e com o espaço livre que divide com a vaga dupla nºs 147/148, e pelos fundos com o espaço livre que divide com a vaga dupla nºs 163/164. OBSERVAÇÕES: 1) Há alienação tornada ineficaz. 2) Imóvel ocupado. 3) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 24.097,11 (vinte e quatro mil e noventa e sete reais, e onze centavos).