IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 2.248 DO 17º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 304.144.0013-2. DESCRIÇÃO: Um terreno designado pelo lote nº 07, da quadra 3, Rua D, no lugar denominado Jardim Coroa, no 47º Subdistrito – Vila Guilherme, com a área de 274,00m², medindo 11,01m de frente para a citada rua, 25,00m de um lado onde confronta com o lote 6, 11,00m nos fundos onde confronta com o lote 11, e 24,83m de outro lado confronta com o lote 8, sendo os lotes confrontantes todos da mesma quadra. De acordo com Av.3, foi construído um prédio. Certificou o oficial de justiça em 17 de julho de 2018: “Endereço atualizado: Rua José de Campos Melo, 78, 72 e 68 – fundos, Vila Guilherme, CEP: 02054-020, OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Imóvel ocupado. 3) Há hipoteca (Valor total: R$ 531.769,76 em 01/05/2019). 4) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020. 5) Conforme despachos exarados pela Exma. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP, “proceda-se à análise dos débitos tributários, os quais serão transferidos ao arrematante juntamente com a propriedade do imóvel”, e “adjudicado ou arrematado o imóvel, após quitação integral do débito trabalhista, terá o credor hipotecário direito aos valores remanescentes existentes, sendo certo que, caso estes sejam insuficientes para cobrir a garantia real, a hipoteca segue com o adjudicante ou arrematante”.
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