IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 14.803 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO-SP. CONTRIBUINTE: 033.046.0139-2. DESCRIÇÃO: Um prédio e seu respectivo terreno, situados à rua MAZZINI, nºs. 521, 523 e 525, no 12º subdistrito - Cambuci, medindo o terreno 6,15m de frente para a rua Mazzini, por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 153,75m² confrontando do lado esquerdo de quem olha da rua para o imóvel, com os nºs. 517 e 519, da mencionada rua Mazzini, e pelo lado direito, com o nº 531, confrontando na linha dos fundos, com que de direito. Conforme a averbação 2 “consta que, o imóvel objeto desta, confrontando nos fundos, com terreno da Municipalidade de São Paulo”. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 19/02/2020: Endereço atualizado: Rua Mazzini, 521, 523 e 525, Aclimação, São Paulo/SP, CEP 01528-000, Ocupação Atual: imóvel nº 521 (ocupado), imóvel nº 523 (desocupado, está com pertences da AIR TEC IND E COM IMPORT E EXPORT DE FERRAMENTAS LTDA - EPP), imóvel nº 525 (sofre ocupação irregular que está “SUB JUDICE”). OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES, 2) HÁ DÉBITOS DE IPTU (exercício atual e dívida ativa), 3) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, de 23/07/2020, Fls. 252 (ID. 9da0575): “Na forma do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da CGJT/ TST, faça-se constar do edital que o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, que serão sub-rogados no preço da hasta (art. 130, parágrafo único, do CTN, e art. 908, § 1º, do NCPC)”.
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