A METADE IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 4.772 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTA IZABEL/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 54133.52.77.0191.01.000, 54133.52.77.0191.02.000, 54133.52.77.0191.03.000. DESCRIÇÃO: A metade ideal de uma casa de moradia, com seu respectivo terreno, terreno anexo e quintal, situada na cidade de Isabel, à Rua João Pessoa, nº 131, medindo tudo em sua frente sete metros e setenta centímetros de largura, medindo da frente aos fundos quarenta e oito metros de comprimento e, medindo nos fundos, sete metros e quarenta centímetros de largura, ou seja, trezentos e sessenta e dois metros quadrados, confrontando por um lado com propriedade de sucessores de João Assaí, por outro com sucessores de Joaquim Pereira de Souza e, pelos fundos com um ribeirão ou córrego existente. Certificou o oficial de justiça em 17 de abril de 2017: “o imóvel desta matrícula atualmente é constituído por 03 casas de moradia com inscrições cadastrais diferentes: a casa 01, com 111,98m² e no quintal outras duas residências, casa 02 com 46,81m², e casa 03 com 40,92m². Todas as casas térreas. Localizada no centro de Santa Isabel”. OBSERVAÇÕES: 1) Há outra penhora. 2) Imóvel ocupado. 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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