IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 154.494 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRAIA GRANDE/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 1.03.33.371.103.000-6. DESCRIÇÃO: Terreno constituído de parte do lote 01, da quadra 37-A, da planta geral da Vila Sônia, designado pela Prefeitura local como lote 01-C, na cidade de Praia Grande, medindo 12,00m de frente em curva na confluência da Rua Pedro Assis de Moraes com a Rua 29, nos fundos mede 20,76m, daí deflete à esquerda com 27,96m, daí deflete à direita em 20,90m, confrontando com o lote 01-A, à esquerda mede 51,05m de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com a Rua 29, à direita mede 74,28m, confrontando com a Rua Pedro Assis de Moraes, encerrando a área de 1.389,295m². Certificou o oficial de justiça em 07 de junho de 2018: “Endereço atualizado: Rua Pedro Assis de Moraes, s/n, Vila Sônia, Praia Grande-SP. Benfeitorias não constantes na matrícula: terreno murado, porém o muro está em ruínas, em mau estado de conservação”. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há outras penhoras. 3) Há hipoteca não baixada. 4) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020. 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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