VEÍCULO PLACA EYI0492. RENAVAM: 461409429. CHASSI 9BFZCS2P3CB91 7373. CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 44.179.992/0001-31. DESCRIÇÃO: 01 veículo marca/modelo: FORD/COURIER L 1.6 FLEX, tipo: caminhonete - CARROCERIA ABERTA, cor BRANCA, ano/modelo: 2012/2012, combustível: diesel/alcool/gasolina. Certificou o oficial de justiça em 01/08/2019 que o veículo penhorado possui algumas avarias na lataria (parte frontal, lado do motorista, e traseira), bem como no momento da diligência estava com o pneu frontal, lado do passageiro, desinflado. O interior do veículo estava em bom estado, com pequenas marcas de uso. Quando da penhora, marcava 268.108 KM. OBSERVAÇÃO: 1) Há débitos de IPVA(R$ 1.065,19). 2) Há débitos de multas. 3) Há bloqueio Renajud transferência. Há restrição administrativa.4) Há débitos de licenciamento. 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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