IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 12.666 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MAUÁ/SP, CONTRIBUINTE: 05.00.001.0404.00.000 (Antiga 05.001.056). DESCRIÇÃO: Um Terreno e Construção com área de 5.679,00m2, perímetro urbano medindo 166,00m de frente para a Avenida João Remalho, 31,85m da frente aos fundos, do lado direito de quem da Avenida olha para o terreno, onde confronta com propriedade da Laura Dell’Antonia, 37,00m do lado esquerdo, na divisa com o remanescente da área da qual foi destacado e 171,00m nos fundos, onde confina com propriedade da Rede Ferroviária Federal (Estrada de Ferro Santos-Jundiaí). Segundo certificado pelo Oficial de Justiça em 12/11/2018, sobre o terreno foi edificado um supermercado, sendo que a área total construída conforme documentos obtidos pelo Oficial de Justiça junto à Prefeitura Municipal de Mauá, perfaz a metragem de 3.835,53 m². Na parte frontal, há um pátio/estacionamento, com capacidade para cerca de 50 veículos. Nos fundos, há um outro pátio (setor de 'docas'), parcialmente descoberto, utilizado para recebimento de mercadorias entregues par fornecedores. Toda a estrutura se encontra aparentemente íntegra e bem conservada. No piso superior, há uma cozinha, refeitório, vestiários de empregados, sanitários e sala de recursos humanos. OBSERVAÇÕES: 1. Imóvel com ocupante. 2. Há débitos de IPTU. 3. Há Hipoteca. 4. Há Declaração de Utilidade Pública: o imóvel foi declarado de utilidade pública para fins de desapropriação (Av.15). 5. Há Indisponibilidades. 6. Há outras Penhoras. 7. Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020. 8. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Av.15- 03 de Julho de 2015.
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
Título prenotado sob nº 119.755 aos 22/06/2015.
Pelo ofício nº 412/2015 - SAJ, expedido pelo Município de Mauá aos 19/06/2015, foi determinada a presente averbação pra constar que, conforme se verifica do Decreto Municipal nº 7.645 de 30/11/2011, o imóvel objeto desta foi declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação.
O Oficial (Renato Machado Teixerira de Andrade)