A FRAÇÃO IDEAL REFERENTE A 1/6 (16,66666%)DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 205.771 DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO-SP DE PROPRIEDADE DE KOSTANTINOS NICOLAS KYRIAKOU, CPF: 010.970.938-16, CONTRIBUINTE: 110.253.0033-4. DESCRIÇÃO: UMA CASA E SEU TERRENO, situados na Estrada São Paulo-Rio de Janeiro, também conhecida por Estrada de São Miguel, nº 4.741, esquina com a Avenida Monte Castelo, Jardim Penha, no Distrito de Ermelino Matarazzo, medindo 5,50 m de frente para a referida Estrada e mais 3,50 m no canto chanfrado formado por essa Estrada com a Avenida Monte Castelo, por 18,00 m da frente aos fundos do lado direito de quem dessa Estrada olha o terreno e 15,50 m do lado esquerdo, tendo na linha dos fundos a largura de 8,00 m, com a área aproximada de 140,50 m², confrontando do lado direito e nos fundos com parte remanescente do imóvel de propriedade de Gilberto Antônio Pereira e outros. Certificou o oficial de justiça que há ocupação a própria Ré, que há um salão comercial no lugar. OBSERVAÇÕES: 1. Imóvel com ocupante. 2. Há outras Penhoras. 3. Há Indisponibilidades. 4. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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