IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 59.080 DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 076.310.0081-6. DESCRIÇÃO: A vaga de tamanho pequeno sob número 13 na garagem localizada no primeiro subsolo, do EDIFÍCIO LADY LOURY, situado à Rua Barnabé Coutinho, n° 337, no 4° Subdistrito - Nossa Senhora do Ó, contendo a área útil real de 9,90 m2, a área comum real não proporcional de 16,749 m2, a área comum proporcional real de 0,952 m2, a área total real de 27,601 m2, a fração ideal coeficiente proporcionalidade de 0,3614%. O referido edifício está construído em terreno já perfeitamente descrito e caracterizado na matrícula número 5.334, do Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo. *Certificou o oficial de justiça em 28 de setembro de 2019: 'Ocupação Atual: ROBERTO MARTINS CABRERA' e 'Endereço atualizado: Rua Barnabé Coutinho, n° 337, Vila Albertina, São Paulo'. OBSERVAÇÃO: 1. Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio, 2. Há débitos de IPTU, 3. Há débitos de condomínio, 4. Há outras penhoras, 5. Há indisponibilidade, 6. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Todos os direitos reservados LanceJá 2020. Proibido a reprodução total ou parcial do layout, seleção, organização e disposição do conteúdo audiovisual deste software nos termos da Lei n.o 9.609/98 e 9.610/98.