O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 192.613 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 109.035.0121-9. DESCRIÇÃO: Um terreno, lote 'A' do projeto de desdobro, com frente para a Rua Japiúba, no 22º Subdistrito Tucuruvi, medindo 5 metros de frente para a referida rua, por 24,91 metros da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com o remanescente de propriedade de Hideki Sato (lote 'B' do projeto de desdobro), 25,70 metros do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com o prédio nº 128, da Rua Japiúba, tendo nos fundos a medida de 5 metros, ou seja, a mesma medida da frente, onde confronta com remanescente do lote que faz frente para a Rua Leonel Fernandes, encerrando uma área total de 126,75 metros quadrados. Conforme Av. 01: '(...) foi edificado no terreno da matrícula, um prédio sob nº 118 da Rua Japiúba (...)'. OBSERVAÇÃO: 1) Há débitos de IPTU, 2) Há ocupante, 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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