A parte ideal da propriedade de EDSON LINCOLN GOUVEIA CONDE - CPF: 010.123.848-70 correspondente a 33% do IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 67.712 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARULHOS. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 092.12.72.0080.00.000.1. DESCRIÇÃO: A parte ideal correspondente a 33% do terreno designado por lote 38 da quadra B-2 do loteamento denominado Jardim Presidente Dutra, perímetro urbano do direito, município e comarca de Guarulhos, medindo 10,00ms de frente para a Rua 08, por 25,00ms da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando uma área de 250,00ms2, confrontando de ambos os lados e fundos com propriedades da S/A Industrias Reunidas F. Matarazzo, compromissados a Karl Mehler, sua mulher e outros.*Certificou o oficial de justiça em 21 de março de 2012: 'há benfeitorias construídas, com área de 105,61 m2, todavia, não consta tal averbação na matrícula do imóvel (…) O imóvel está murado, com portões para veículo e social, com escada de acesso ao prédio. A área construída consiste em uma residência composta por 5 cômodos e 2 banheiros, com padrão médio de acabamento, peso cerâmico e pintura nas paredes, azulejos na cozinha e banheiros. Nos fundos, há uma edícula de serviços, com área descoberta. Na frente há um recuo para guarda de veículos. A residência está a 2,5 metros acima do nível da rua.OBSERVAÇÃO: 1. Há outra penhora, 2. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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