A parte ideal da propriedade de CLAUDOMIRO AMANCIO - CPF: 007.398.528-76 correspondente a metade ideal do IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 155.038 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITANHAÉM. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 027.016.014.0000.055730. DESCRIÇÃO: A parte correspondente a metade ideal do lote de terreno n° 014 da quadra 16-B, do Jardim das Palmeiras III, município de Itanhaém, medindo 13,50 metros de frente para a Rua dos Pissandús, por 26,50 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área 332, 80m2, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 15, do lado esquerdo com o lote 13 e nos fundos com o lote 09, referido lote está entravado na quadra formada pelas Ruas do Píssandus, Itaúbas, das Palmeiras e terrenos de Raul Cury.*Certificou o oficial de justiça em 31 de maio de 2016: 'Localização: Rua dos Pissandus, ao lado do nº 121 (lado praia), Jardim das Palmeiras III, Itanhaem/SP', ' Benfeitorias: O imóvel é um lote de terreno sem benfeitorias, alto, com apenas mato alto em seu interior. A Rua dos Paissandus é de terra e servida de rede elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, água e telefone'.OBSERVAÇÃO: 1. Há débitos de IPTU, 2. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Observações
MATRÍCULA Nº 155.038 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITANHAÉM
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