OS IMÓVEIS DE MATRÍCULA Nº 19.304 E 18.854 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTA ISABEL/SP. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 44241.53.62.1168.00.000 E 44241.53.62.1330.01.000, RESPECTIVAMENTE. DESCRIÇÃO: LOTE 30 D (matrícula 19.304): Um lote de terreno sob 30 da quadra 'D', do loteamento denominado 'Recanto Bonanza', situado no Bairro da Vargem Grande, perímetro urbano deste município e comarca de Santa Isabel, com as seguintes metragens e confrontações: 25,00m, daí deflete à esquerda medindo 5,00m, deflete à direita medindo 20,00m e ainda deflete à direita medindo 20,00m medidas estas com frente para a Rua 02, e em seguida deflete à esquerda medindo 28,00m e daí deflete à esquerda medindo 64,00m, medidas estas com frente para o Sistema de Recrio por 30,00m pelo lado direito, onde confronta com a Viela nº 02, - 154,40m pelo lado esquerdo de quem da Rua 02 olha para o imóvel, confrontando com o lote 29, e, 72,00m pela linha dos fundos, confrontando com o lote nº 28, perfazendo a área de 7.965,00m².LOTE 29 D (matrícula 18.854): Um lote de terreno sob 29 da quadra 'D', do loteamento denominado 'Recanto Bonanza', situado no Bairro da Vargem Grande, perímetro urbano deste município e comarca de Santa Isabel, com as seguintes metragens e confrontações: 76,00m em linha reta e a seguir 40,20m em linha curva de frente para a Rua 02 por 154,40m pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o lote nº 30, 223,50m pelo lado esquerdo, confrontando com Alice Jacintho, e 27,60m pela linha dos fundos, confrontando com o lote nº 28, perfazendo a área de 7.307,00m². Conforme Av. 4: '(...) construí no imóvel da presente matrícula, uma casa de moradia, com 190,80m² de área construída, a qual recebeu o nº 547 da Rua 02 (...)'.*Conforme certidão do Oficial de Justiça: 'os dois lotes situam-se em um loteamento constituído por chácaras, afastado da área central da cidade. Existem partes do imóvel ainda com muito mato e árvores. Há, no local, as seguintes construções: uma casa com sala, cozinha, corredor, quatro quartos, dois banheiros e piscina, em estado aparentemente razoável, uma casa simples, em mau estado de conservação, uma área para criação de animais.OBSERVAÇÃO: 1) Há dívidas ativas de IPTU (no valor de R$ 30.907,55 e R$ 28.910,23, respectivamente, até 2014), 2) Há outra penhora, 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Observações
MATRÍCULA Nº 19.304 E 18.854 DO C.R.I DE SANTA ISABEL/SP
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