IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 8.148 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO CAETANO DO SUL-SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO Nº 04.038.0033 (ATUAL, INF. PREFEITURA). DESCRIÇÃO: 'OS PRÉDIOS NºS 1.436 e 1.438 (atualmente nº 1.438, conforme a Prefeitura) da RUA RAFAEL CORREA SAMPAIO, nesta cidade, Comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária, medindo o terreno, seis metros e quarenta e cinco centímetros de frente para a referida rua, por trinta e nove metros e noventa centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de duzentos e cinquenta e sete metros quadrados, confrontando, do lado direito com o prédio 1.444, do lado esquerdo com os prédios 445, 455, 463 e 465 da Rua General Osório e, pelos fundos com o prédio 487 da Rua General Osório. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 19/02/2020: 'Área total conforme título: 257 m². Área terreno conforme Prefeitura: 260 m² conforme certidão nº 269645/2020, emitida aos 17/02/2020, pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul – SP. Área construída conforme Prefeitura: 239 m² conforme certidão nº 269645/2020, emitida aos 17/02/2020, pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul – SP'. 'Características especiais: Imóvel localizado em área residencial com a presença de pequenos comércios, o qual possui todas as melhorias públicas, tais como: saneamento básico, iluminação pública e asfalto'. Observação: Não se obteve acesso às dependências do imóvel.OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRA PENHORA, 2) IMÓVEL OCUPADO (LOCATÁRIA) NA DATA DA AVALIAÇÃO (EM 19/02/2020), 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Observações
MATRÍCULA Nº 8.148 DO 1º C.R.I DE SÃO CAETANO DO SUL-SP
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