A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% DOS DIREITOS DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 83.053 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE COTIA/SP. PROPRIETÁRIO: 323.144.258-39. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 23153.43.22.0618.00.000. DESCRIÇÃO: UM TERRENO URBANO designado LOTE N. 12 DA QUADRA ‘J’ do loteamento denominado ‘JARDIM HARAS BELA VISTA GLEBA II’, situado no município de Vargem Grande Paulista, nesta Comarca de Cotia-SP, assim descrito: mede 15,00 metros de frente para a Rua Flor de Seda, do lado Direito de quem da rua olha pra o imóvel, mede 40,00 metros, confrontando com a viela 16, do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação mede 40,00 metros, confrontando com o lote 13, e, nos fundos, mede 15,00 metros, confrontando com o lote 26, encerrando a área de 600,00 metros quadrados. Certificou o oficial de Justiça em 13/12/2018 que há morador, OBSERVAÇÃO: 1) HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 15.766,17). 2) HÁ OUTRAS PENHORAS. 3) HÁ INDISPONIBILIDADE. 4) HÁ ARROLAMENTO. 5) Conforme despacho do Exma. Juíza da 28ª Vara do trabalho de São Paulo, ' compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos órgãos, sendo certo que a este juízo só deve informar os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. Não se admitirá retratação sob alegação de existência de eventuais obrigações propter rem. Aplica-se o art. 1.345 do Código civil, isto é, o débito em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios fica a cargo do adquirente. Todos os débitos em aberto serão suportados pelo arrematante'.
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