IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 149.013 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 041.023.0019-8. DESCRIÇÃO: Um terreno situado na Rua França Pinto, junto ao prédio nº 941, lote 5 e metade do lote 6, em Indianópolis – 24º Subdistrito, medindo 18,00m de frente, por 30,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 540,00m², sendo todas as medidas mais ou menos, confrontando do lado direito de quem da rua o olha, com o prédio nº 941 de propriedade de José Vieira Marques da Costa, do lado esquerdo com propriedade de João Baptista Scuracchio e nos fundos com o lote 8 de propriedade de Américo Marques da Costa. Certificou o oficial de justiça em 07 de agosto de 2019: 'Endereço atualizado: Av. IV Centenário, 919 – CEP 04030-000 – São Paulo-SP. Benfeitorias não constantes na matrícula: foi construída uma casa de 286,00m²'. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há outra penhora. 3) Há hipoteca não baixada. 4) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020. 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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