O IMÓVEL DE MATRÍCULAS Nº 94.239 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 3-0801-011-000. DESCRIÇÃO: LOTE Nº 4 da quadra 12, gleba 1, do loteamento denominado 'Jardim Acapulco', situado nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, medindo 20,00 m de frente para a Rua 2, por 50,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando área total de 1.000,00 m², confrontando de quem da referida via pública olha para o terreno, pelo lado esquerdo com o lote 13, pelo lado direito com o lote 15, e nos fundos com o lote 06, todos da mesma quadra. Imóvel este sujeito as condições restritivas impostas pelos loteadores por ocasião do registro do loteamento. Conforme Av. 21: '(...) o imóvel objeto da presente matrícula fica gravado com as seguintes restrições: a) Não integram o ativo da administradora, b) Não respondem direita ou indiretamente por qualquer obrigação da instituição administradora, c) Não compõem a lista de bens e direitos da administradora, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial, d) Não podem ser dados em garantia de débito de operação da instituição administradora, e) Não são passíveis de execução por quaisquer credores da administradora, por mais privilegiados que possam ser, f) Não possam ser constituídos quaisquer ônus reais sobre imóveis'. Conforme certidão do Oficial de Justiça em 23/08/2016: 'Benfeitorias não constantes da matrícula: uma casa com área construída de 657,04m², contendo piscina e salão de jogos'. OBSERVAÇÃO: 1) Há dívidas ativas de IPTU (no valor de R$ 19.926,18 até 18/08/2016), 2) Há arresto, 3) Há declaração de ineficácia da alienação do R.16, por fraude à execução 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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