O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 46.070 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO CAETANO DO SUL/SP. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 08.089.0156. DESCRIÇÃO: A unidade autônoma designada apartamento nº 63, localizado no 6º pavimento da 'Torre Índico' (Torre 1C), integrante do condomínio 'Mundi Espaço Cerâmica', situado na Rua São Jorge nº 630, nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, composto de dois dormitórios simples, duas suítes, sendo uma máster com closet, banheiro, corredor interno de circulação, lavabo, sala de estar/jantar, terraço, cozinha, área de serviço e WC, com a área real privativa de 135,050m², a área real comum de 109,177m², estando incluídas duas vagas de garagem localizadas no 1º, 2º ou 3º subsolos do empreendimento, a área real total de 244,227m² e o coeficiente de proporcionalidade de 0,004591, confrontando, no sentindo de quem da Rua São Jorge olha para o empreendimento, pela frente com a área de iluminação e ventilação, apartamento de final '1', vazios, poço do elevador social, hall social, caixa de escadas e hall de serviço, pelo lado direito com a área de iluminação e ventilação e a parede divisória lateral direita do edifício, pelo lado esquerdo com vazios, apartamento de final '4' e área de iluminação e ventilação, e pelos fundos com a parede divisória de fundos do edifício e área de iluminação e ventilação. Conforme Av. 2: '(...) a existência de restrições urbanísticas convencionais, de modo suplementar à legislação municipal, que visam disciplinar o uso e ocupação do solo do 'Plano Urbanístico Espaço Cerâmica', no qual se acha inserido o imóvel desta matrícula, delimitando-se as áreas de uso residencial unifamiliar, plurifamiliar, de comércio e serviços, ressaltando-se a proibição para uso doméstico ou comercial de água subterrânea proveniente do aquífero freático localizado na área, a interligação subterrânea e área de quadras, e a criação da Associação de Amigos do Espaço Cerâmica e Associação dos Amigos do Residencial Roberto Simonsen, tudo em conformidade com o Memorial de Loteamento (...)'. OBSERVAÇÃO: 1) Há dívida ativa de IPTU (no valor de R$ 14.172,65), 2) Há débitos condominiais (no valor de R$ 7.923,91 atualizado até fevereiro/2018), 3) Há locatário, 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Observações
MATRÍCULA Nº 46.070 DO 2º O.R.I DE SÃO CAETANO DO SUL/SP
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