A) OS DIREITOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 110.638 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 021.067.0408-9 (Atual-Av.2). DESCRIÇÃO: APARTAMENTO nº 21, localizado no 2º andar do 'EDIFÍCIO TERRAÇOS DAS PERDIZES', situado na Rua Caiubi, nº 1200, no 19º Subdistrito – Perdizes, contendo a área privativa de 214,330m2, a área comum de 60,697m2, a área total de 275, 027m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 2,3196% no terreno do edifício. Consta na Av. 01 que o 'Edifício Terraços das Perdizes', recebeu o número 1220 da Rua Caiubi, e não o número 1200 da mesma rua, como por equívoco ficou consignado. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 3.941,90 – exercício atual). Há débitos de IPTU inscritos em Dívida Ativa (R$ 108.341,52 – até 15/07/2020). 2. HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO (R$ 371.381,32 até 05/06/2018). 3. Há outra Penhora. 4. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO: R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais).
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