PARTE IDEAL DE 50% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 105.145 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO-SP, DE PROPRIEDADE DE ROSA APARECIDA MOTTA (CPF: 135.578.628-28). CONTRIBUINTE Nº 119.180.0034-3. DESCRIÇÃO: Um terreno (E SUAS BENFEITORIAS) situado à Rua K (atualmente Rua Antonio de Lotufo, nºs 41 e 43, conforme a Av.1), no Jardim Seckler, no Bairro São João Clímaco, no 18º Subdistrito Ipiranga, distante 22,50m da esquina da Rua 'J', lado esquerdo de quem desta se dirige para aquela, medindo 10,00m de frente para a Rua 'K', 29,20m pelo lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, onde confronta com propriedade de Maria Teixeira Seckler Pucca e seu marido, 33,90m pelo lado esquerdo, onde confronta com o prédio nº 35-B da referida Rua, tendo nos fundos a largura de 14,00m, onde confronta com propriedade de Maria Teixeira Seckler Pucca e seu marido, encerrando a área de 363,00m². Conforme a averbação 1: 'consta que a Rua K, passou a denominar-se Rua Antonio de Lotufo e que no terreno objeto desta matrícula, foi construído um prédio que recebeu os nºs 41 e 43 da citada Rua Antonio de Lotufo, com a área de 237,00m2'. Conforme a averbação 02: 'consta o prédio nºs 41 e 43 da rua Antonio de Lotufo, que possuía a área de 237,00m2, em virtude de reforma, com acréscimo de área, possui atualmente a área de 287,00m2'. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 05/06/2020: 'Benfeitorias não constantes na matrícula: habitação coletiva (para locação) de 25 unidades em péssimo estado de conservação, Ocupação Atual: locatários diversos'.OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES), 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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