A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 25% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 76.905 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE ERMELINDA LUCIA PERIN ZAVATTA. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 046.020.0563-2. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO, Nº 12, localizado no 1º andar do Edifício Celia II, sito à Rua do Arraial nº 204, Vila Gumercindo, na Saúde 21º subdistrito. Um apartamento, com a área útil de 82,56m², área de garagem de 20,25m², área comum de 7,71m², encerrando a área total de 110,53m², e a fração ideal no terreno de 1/60 ávos, cabendo-lhe o direito de uma vaga de garagem situada no subsolo e parte do andar térreo, estando a cargo de manobrista a manobra dos veículos. OBSERVAÇÃO: 1) Há débitos de IPTU, 2) Há outras penhoras, 3) Há arresto, 4) Há indisponibilidades, 5) Há cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade (Av. 9), 6) Há usufruto, 7) Há locatários, 8) Consta na Av. 18 a penhora da nua propriedade de 25% do imóvel, 9) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Todos os direitos reservados LanceJá 2020. Proibido a reprodução total ou parcial do layout, seleção, organização e disposição do conteúdo audiovisual deste software nos termos da Lei n.o 9.609/98 e 9.610/98.