O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 11.510 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARULHOS/SP. PROPRIETÁRIO: 046.656.438-49. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 84.01.76.2342.00.000.DESCRIÇÃO: Uma gleba de terras, denominada Gleba D , situada no perímetro urbano deste distrito, município e• comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, que assim se descreve e caracteriza: começa num ponto situado no alinhamento da Avenida Tiradentes, do lado esquerdo de quem vai da Praça Getúlio Vargas para o Ribeirão dos Cubas e distante 149,00m do alinhamento esquerdo da Avenida Paulo Faccini, caracterizada por estar a esquerda do Ribeirão dos Cubas, segue perpendicularmente ao alinhamento da Avenida Tiradentes rumo NO 19030 numa extensão de aproximadamente 180ms, fazendo divisa com a Gleba C, pertencente a Luiz Cocozza Sobrinho e sua mulher, deflete a direita e segue rumo NE 21100 por uma extensão de 32,00ms, deflete a direita e segue rumo NE 43120 numa extensão de 9,00ms sempre fazendo divisas nestes dois últimos trechos com o antigo quinhão n° 04, de José Olympio Ferreira Maia, atual Parque Central da Prefeitura Municipal de Guarulhos, deflete a direita e segue rumo SE 39130 por uma extensão de 63,50ms, fazendo divisa com propriedade de Luiz Cocozza Sobrinho e sua mulher, deflete a direita e segue rumo SE 19030 por uma extensão de aproximadamente 149,00ms até atingir o alinhamento da Avenida Tiradentes, fazendo divisa neste último trecho com os confinantes, pela ordem, Luiz Cocozza Sobrinho e sua mulher, e Derghan Ahmad Derghan em comum com Mohamad Abdul Rahim Nessaif e sua mulher Nada Mohamad Neissaf, deflete a direita e segue pelo alinhamento da Avenida Tiradentes, rumo de quem vai para a Praça Getúlio Vargas, numa extensão de aproximadamente 52,00ms até atingir o ponto inicial, encerrando uma área de 9.808,00ms, objeto da matrícula 11.510 do 2° Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos - descrição de 26/07/1978. Certificou o oficial de Justiça em 04/12/2012 que há Limitações e benfeitorias - o imóvel, visto da Av. Tiradentes, faz divisa à sua direita esquerda com outro terreno, divisa esta marcada com uma cerca. À esquerda, confronta-se com uni prédio comercial onde funciona a distribuidora de veículos da Mitsubishi Motors, havendo um pequeno trecho asfaltado ao lado da distribuidora e que dá acesso a unia marmoraria aos fundos desta. Pelas medidas constantes da matrícula do imóvel, bem como pelos documentos de planta quadra e espelho de IPTU fornecidos pela Prefeitura, o trecho asfaltado pertence ao terreno: Porém, como não há qualquer delimitação física, não é possível confirmar tal informação. Não há qualquer benfeitoria, estando o imóvel tomado na maioria de sua parte por um mato alto, que inclusive impede o acesso em vários pontos.OBSERVAÇÃO: 1) HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 1.364.207,04). 3) HÁ OUTRAS PENHORAS. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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