A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 6.955 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE LIMEIRA/SP. PROPRIETÁRIO: 824.080.338-53. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 1675-030-000.DESCRIÇÃO: Lote de terreno no loteamento 'Jardim Piza', desta cidade e comarca de Limeira, da quadra 'Q', sob o nº. 31, medindo 10,00 metros de frente para a Rua Seis, e igual largura nos fundos onde confronta com o lote4, 25,00 metros de cada lado, da frente aos fundos, confrontando-se lateralmente com os lotes nºs 30 e 32, encerrando uma área de 250,00m². Certificou o oficial de Justiça em 21/11/2019 que sobre referido terreno foi edificado um prédio residencial contendo três subdivisões autônomas e que possuem em sua fachada os números 146, 146-A e 146-B. A) O número 146 é composto por garagem, sala, cozinha, dois quartos e banheiro, com aproximadamente 70,22 metros quadrados de área construída, segundo ficha imobiliária da Prefeitura Municipal de Limeira, B) O de número 146-A possui garagem, sala/cozinha, um quarto e banheiro, com aproximadamente 71,98 metros quadrados de área construída, segundo ficha imobiliária da Prefeitura Municipal de Limeira, c) Já o de número 146-B é composto por garagem, sala/cozinha, dois quartos e banheiro, com aproximadamente 72,09 metros quadrados de área construída, segundo ficha imobiliária da Prefeitura Municipal de Limeira, Todas com padrão médio de construção e em regular estado de conservação. Além de referidas edificações, no imóvel também há uma piscina com acabamento em vinil, com aproximadamente 30,47 metros quadrados de área, segundo ficha imobiliária da Prefeitura Municipal de Limeira, aparentemente em regular estado de conservação, e uma pequena área de serviço na parte superior. A piscina e a área de serviço somente têm acesso pelo número 136 da mesma rua (matrícula 9.957 do 1º. CRI), mas podem ser separadas por um simples muro. OBSERVAÇÃO: 1) HÁ OUTRAS PENHORAS.2) HÁ INDISPONIBILIDADE. 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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