EFEITOS SUSTADOS
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 43.285 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTOS/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 66.048.011.043. DESCRIÇÃO: Apartamento nº 141, localizado no 14º andar-tipo ou 16º pavimento do Condomínio Edifício Glória, situado à Avenida Vicente de Carvalho, nº 19, contendo: hall de acesso ao elevador social, vestíbulo, corredor de circulação, living conjugado com refeitório, três dormitórios, dois banheiros sociais, copa-cozinha, área de serviço com tanque e quarto e WC de empregada, com a área bruta total de 166,00m², tendo frente para a fachada principal do prédio, voltada para a Avenida Vicente de Carvalho, confrontando do lado direito e do lado esquerdo com a área não construída do edifício e pelos fundos com o apartamento nº 142 e com o corredor de circulação geral de serviço do andar, correspondendo-lhe no terreno do prédio e demais coisas comuns do condomínio a metragem ideal de 38,59911m², equivalente a uma porcentagem de 2,33934% do todo. O terreno onde está construído o referido edifício acha-se descrito na respectiva especificação averbada sob nº 3, à margem da transcrição nº 20.015, aos 4 de janeiro de 1963, no 1º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca. De acordo com AV.2, o imóvel acha-se inscrito na Secretaria de Patrimônio da União – Delegacia no Estado de São Paulo, conforme RIP (Registro Imobiliário Patrimonial) sob nº 7071.0007583-77 (identificação de imóvel em área marinha). OBSERVAÇÕES: Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).