Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 98 - MATRÍCULA Nº 42.413 DO 2º C.R.I. DE MARÍLIA/SP
PARTE IDEAL DE 1/3 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 42.413, DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MARÍLIA/SP, DE PROPRIEDADE DE OSVALDINO DE SOUZA. CONTRIBUINTE: 3151701. DESCRIÇÃO: LOTE B (PARTE/LOTE 2) da quadra 173 do loteamento BAIRRO PALMITAL prolongamento de Marília-SP, medindo 5,00 m de frente para a Rua Gaspar de Lemos, 25,00 m do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o lote A (PARTE/LOTE 2 - matrícula nº 42.412), 25,00 m do lado esquerdo, confrontando com o lote 3, e 5,00 m nos fundos, confrontando com o lote 31, encerrando uma área de 125,00 m2, distante 13,63 m do início da confluência das Ruas Gaspar de Lemos e Mariápolis. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRA PENHORA. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) IMÓVEL OCUPADO. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 627bc29): "(...) o arrematante adquire o bem livre de qualquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, que se sub-rogarão no preço da hasta (artigo 130, parágrafo único do CTN)".
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