Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 19.1 - 1) MATRÍCULA Nº 256.162 DO 18º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
1) Imóvel MATRÍCULA nº 256.162 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE (em maior área) nº 187.244.0018-0 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: um PRÉDIO situado à Rua Dedalion, número 534 (com a área construída de 93,10m²) e seu respectivo TERRENO designado como Lote 18-B (parte do antigo lote 18), da Quadra E, do Jardim Adelfiore, Distrito de Perus, medindo 5,70m de frente para a referida Rua, do lado direito de quem estando nesta via olha para o imóvel mede 22,00m e confronta com o lote 19, do lado esquerdo, na mesma posição, mede 22,00m, e confina com o prédio 542 (Lote 18-A do Projeto), nos fundos mede 5,70m e confina com área reservada para fins residenciais da proprietária Adelfiore Participações Empreendimentos e Construções Ltda., encerrando a área de 125,40m². OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADE. 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel AVALIADO em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).
Observações
1) MATRÍCULA Nº 256.162 DO 18º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
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