Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 6 - MATRÍCULA Nº 70.899 DO 4º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 70.899 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 009.082.0430-2. DESCRIÇÃO: VAGA GRANDE Nº 6, localizada e numerada para efeito de identificação no 1º subsolo do Edifício Málaga sito à Alameda Casa Branca, nº 491, no 28º Subdistrito Jardim Paulista, com a área privativa de 12,00 m², área comum de 19,64 m², com a área total de 31,64 m² e que ta ideal no terreno de 0,4364%. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO. 2) HÁ DÉBITOS DE IPTU. 3) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO: R$ 3.019,35 em 08/06/2022. 4) HÁ INDISPONIBILIDADES. 5) HÁ OUTRAS PENHORAS. 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 1fbd4bb): "…Este Juízo entende que as dívidas tributárias anteriores à hasta pública constantes do edital não acompanham o bem após a alienação, conforme o art. 130 do CTN, mas são passíveis de quitação pelo produto da arrematação, observada a preferência do crédito trabalhista. O edital deve conter os requisitos fixados no art. 886 do CPC. Consigne-se os valores dos débitos tributários municipais atualizados, referentes a dívida já inscrita e ainda não inscrita de IPTU, no importe de quase R$ 5.663,76, até 2024 (id. 307f2a5). Consigne-se, ainda, o valor de débito condominial no importe de R$ 3.019,35, em 08/06/2022 (id. c637c21). Consigne-se, por fim, que este Juízo não admite o parcelamento, em vista do disposto no art. 888 da CLT, que permite da arrematação o sinal de 20% no ato e o pagamento total da arrematação em até 24 horas, via depósito judicial em conta vinculada ao processo desta 8ª Vara do Trabalho de São Paulo junto ao Banco do Brasil…".
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