Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 32 - MATRÍCULA Nº 17.093 DO 1º C.R.I. DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP
O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 17.093 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 611.400.081.000. DESCRIÇÃO: Uma área de terreno com 30.750m², com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no ponto “F” que está localizado na intersecção do alinhamento de faixa da Light Serviços de Eletricidade S.A., área de Miguel Aguiar Gomes e a área em descrição, ponto esse distante 63m do ponto “C”. desse ponto segue em reta confrontando à direita com área de Miguel Aguiar Gomes, na distância de 252,30m, até o ponto “G”. desse ponto segue por uma linha sinuosa à esquerda, acompanhando a linha da cota 747 da Light Serviços de Eletricidade S.A., na distância de 397m, até o ponto “H”. desse ponto deflete à esquerda e segue em reta confrontando à direita com a Faixa da Light Serviços de Eletricidade S.A., na distância de 197m, até o ponto “F”, ponto esse onde tiveram início as medidas e confrontações da presente descrição. Cadastro do INCRA nº 638 331 003 654. área total: 77,9 has. área explorável: 77,9 has. módulo: 5,0 has. número de módulos: 15,58. fração mínima de parcelamento: 5,0 has. OBSERVAÇÕES: 1) Há servidão perpétua (R.5 e R.6). 2) Certificou o oficial de justiça em 28/07/2023 (ID a4709fd): “Benfeitorias não constantes na matrícula: Não foi possível localizar e realizar a constatação do imóvel no endereço constante no manado, sendo que não consta área de construção no documento de Cálculo de Valor Venal fornecido pela Prefeitura local ora anexado. Ocupação Atual: Não foi possível verificar, pois trata-se de imóvel ‘encravado’ e sem acesso veicular”. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 99fce5e), “o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários até a data da arrematação, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e 908, §1º do CPC2015”.
Observações
MATRÍCULA Nº 17.093 DO 1º C.R.I. DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP
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