Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 22 - MATRÍCULA Nº 19.952 DO C.R.I. DE UBATUBA/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA 19.952 do Cartório de Registro de Imóveis de Ubatuba/SP. INSCRIÇÃO: 01.305.027-3. DESCRIÇÃO: Um lote de terreno sem benfeitorias, sob nº 27 da quadra “A”, do loteamento denominado “Parque Vivamar”, situado no bairro do Itaguá, perímetro urbano, de forma irregular, medindo 12,00 metros de frente. 6,50 metros nos fundos. pela esquerda mede de frente aos fundos de quem da rua olha o lote 30,00 metros. do lado direito mede 20,40metros mais 22,12 metros em curva. confronta pela frente com a Rua Mar das Caraíbas. nos fundos com o lote nº 01, à esquerda com o lote nº 26, e, à direita com a Rua Mar Mediterrâneo, encerrando a área de 481,30 m². OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRA PENHORA. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3)Certificou o Oficial de Justiça em 23/01/2023 (id 1c08449) “CERTIFICO que no terreno, situado na Rua Mar das Caraíbas, 14, Parque Vivamar, Ubatuba, SP, está edificado um sobrado de padrão superior, sendo que, segundo cadastro da Prefeitura Municipal de Ubatuba, possui 249,94 m², sendo ainda que está localizado em um bairro valorizado, central, com excelentes construções no entorno (...) Consta no banco de dados dos Oficiai de Justiça da Vara do Trabalho de Ubatuba a informação de que o imóvel encontra-se desocupado.”. 4) Conforme despacho do juízo da execução (id 7ff1637): " (...) O arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus, inclusive débitos tributários de IPTU e IPVA, devendo tais débitos se sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908, §1º, do CPC/2015.".
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