Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 65 - MATRÍCULA Nº 3986 DO C.R.I. DE SÃO SEBASTIÃO/SP
O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 3986 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO SEBASTIÃO/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 3034.361.5491.0001.0000. DESCRIÇÃO: Um terreno situado no lugar denominado “Enseada” no município e comarca de São Sebastião, do Estado de São Paulo, medindo 32,00m de frente para o córrego do Pacheco. igual largura nos fundos, por 90,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo ao norte com propriedade de Sebastião Valentim Ferreira. ao sul com propriedade de Maria Gruska, e nos fundos com o remanescente do terreno usucapiendo, de posse de Antonio Salomão de Oliveira ou sucessores, havido pela transcrição número 14.923, livro 3/S. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade. 2) Imóvel ocupado. 3) Certificou o oficial de justiça em 31/05/2024 (ID 3485996): “Localização – o imóvel está situado na Rua Professor José Leandro, 162, Enseada, São Sebastião/SP. Metragem – e acordo com a certidão de valor venal do ano de 2024, o imóvel contém 2.830m² de terreno e 137,70m² de área construída. Cômodos - Há 2 casas geminadas e cada casa possui 1 quarto, sala, cozinha e banheiro. Ocupação - Na casa da esquerda moram Cleiton e sua esposa. A casa da direita é para uso da proprietária quando vai para a cidade”. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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