Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 20 - MATRÍCULA Nº 234.891 DO 9º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
Imóvel MATRÍCULA nº 234.891 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 056.199.0558-6 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 102, localizado no 10º pavimento da Torre Manacá (Bloco A2), do Condomínio Central Park Prime, situado na Rua Antônio de Lucena, nº 22, no 27º Subdistrito - Tatuapé, que possui a área real privativa coberta edificada de 310,285m² (nesta incluída área de 4,24m² referente ao depósito 255 localizado no 2º subsolo). área real comum coberta edificada de 173,193m² (nesta incluída a área referente a 5 vagas individuais e indeterminadas na garagem coletiva do empreendimento situada no 3º, 2º e ou 1º subsolos). área real total construída 483,478m², área real privativa descoberta de 4,780m², área real comum descoberta de 68,334m², área real total construída + descoberta de 556,592m², área no terreno comum no setor de 84,604m² e fração ideal no terreno de 0,2401%. OBSERVAÇÕES: 1) Há declaração de INEFICÁCIA sobre a alienação objeto da averbação R.11 por realizada em FRAUDE À EXECUÇÃO. 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.033df76): "...Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o arrematante fica isento sobre dívidas que recaiam sobre o bem (IPVA, IPTU, multas, etc), salvo débitos condominiais, que continuam a cargo do arrematante...".
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