Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 16 - MATRÍCULA Nº 125.209 DO 15º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
A NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 125.209 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 070.223.0253-7. DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO n. 112, localizado no 11º andar do EDIFICIO SOLAR DA CANTAREIRA, situado à rua Casa Forte, n. 99, no 22° Subdistrito Tucuruvi, com a área privativa real de 90,73 metros quadrados, área comum de 121,40 metros quadrados, área total de 212,13 metros quadrados, correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 3,8462%. esse apartamento tem direito a duas vagas de garagem localizada no 1º e 2º subsolos, indeterminadas, para guarda de um veículo de passeio ou do tipo utilitário, em cada uma, e com auxílio de manobrista. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ USUFRUTO VITALÍCIO. 2) IMÓVEL OCUPADO. 3) HÁ ARROLAMENTO juto à Receita Federal. 4) HÁ OUTRAS PENHORAS. 5) HÁ INDISPONIBILIDADES. 6) Conforme despacho do juízo da execução (id:8adb619): “ Eventual arrematante não responderá por débitos fiscais ou condominiais”.
Observações
MATRÍCULA Nº 125.209 DO 15º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
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