Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 64 - MATRÍCULA Nº 140.757 DO C.R.I. DE ITANHAÉM/SP
A METADE IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 140.757 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITANHAÉM/SP, DE PROPRIEDADE DE PATRICIA FELIX MITSUNARI. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 201.009.016.0000.108552. DESCRIÇÃO: A metade ideal do lote de terreno nº 016 da quadra 009 do Jardim Aguapeú, município de Itanhaém, medindo 25,00m de frente para a Rua 23, por 100,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 2.500,00m², confrontando de um lado com o lote 15, de outro lado com os lotes 17, 19 e 20 e nos fundos com uma viela. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade. 2) Há outras penhoras. 3) Há ação de execução de título extrajudicial (Av.22). 4) Há caução não baixada. 5) Certificou o oficial de justiça em 29/05/2024 (ID 7715c2e): “Localização: Rua Altair Branco, lote 016, quadra 09, Jardim Aguapeú (lado morro), Itanhaém/SP. Benfeitorias: O imóvel é um lote de terreno com uma casa térrea de alvenaria, com telha de barro (área construída aproximadamente de 258m²), avarandada, quintal gramado, piscina atrás da casa, fundos do lote com mata nativa, 08 vagas na garagem. A Rua Altair Branco é de terra e servida de rede elétrica e iluminação pública”. 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 15db734), “Quanto a eventuais débitos de IPTU, fixo que o bem será entregue ao arrematante livre de ônus, nos termos do art. 130 do CTN, ante a forma de aquisição originária do bem conforme art. 908 do CPC, valendo esta decisão como ofício perante os órgãos competentes e juízos para levantamento dos gravames administrativos e judiciais que eventualmente recaiam sobre o bem”.
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