Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 46 - MATRÍCULA Nº 2.208 DO C.R.I. DE GUARUJÁ/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 2.208 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP, CONTRIBUINTE: 3.0005.037.033. DESCRIÇÃO: Apartamento nº 309, localizado no 2º andar do Edifício Sernambiguara, situado à Praça Horácio Lafer nº 200, no Jardim Tejereba, na Praia da Enseada, nesta cidade e comarca de Guarujá, contendo a área útil de uso exclusivo de 110,18 m2, mais 36,48 m2 de área comum, totalizando 146,66 m2 de área construída ao qual cabe a quota de 3,0007% ou sejam, 100,82 m2 do terreno, fazendo frente para a área de recuo da divisa dos fundos do terreno e considerando de quem dessa área olha para o imóvel confronta pelo lado direito com o apartamento de nº final 10, pelo lado esquerdo com a área de recuo da divisa lateral direita do terreno, lado esse de quem da Praça Horácio Lafer olha para o mesmo, e pelos fundos com o apartamento de final nº 08 do andar, cabendo-lhe uma vaga para o estacionamento de um automóvel de passeio, à qual cabe a quota de 0,2950%, ou sejam, 9,91 m2 do terreno, com área útil e igual área construída de 14,42. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO. 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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